23 de fev. de 2010

Proposta Polêmica

Mais uma vez pode sobrar para o empregado. Em Brasília, a Câmara analisa o Projeto de Lei 6707/09, de autoria do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), que anistia o empregador das dívidas junto ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) referentes ao empregado(a) doméstico(a). Segundo dados de 2008 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de empregados domésticos no Brasil chega a 6,6 milhões e, desse total, apenas 1,8 milhão está formalizado (26%8), enquanto que 4,9 milhões (73,2%) são trabalhadores informais.
O projeto que tramita no Senado prevê, em seu texto, condições para o perdão da dívida: a primeira dessas condições é a de que o contrato de trabalho seja formalizado em até 180 dias após a publicação da lei. O senador autor ressalta que o escrito é resultado de uma sugestão do Instituto Doméstica Legal, entidade com sede no Rio de Janeiro. “Estamos convencidos que, com essa iniciativa, estaremos promovendo a inclusão de milhões de trabalhadores no âmbito da Seguridade Social”, declarou Garibaldi Alves Filho.
Para receber a anistia, o empregador deverá anotar as datas de admissão e de formalização do contrato na carteira de trabalho e recolher a contribuição dos últimos 12 meses trabalhados, que é o prazo de carência exigido pelo INSS para a concessão de benefícios. Outra condição é que sejam recolhidas as contribuições sobre o tempo trabalhado, no caso do empregado (homem) com mais de 50 anos ou de 45 anos (mulher). O objetivo é não prejudicar o direito à aposentadoria por idade.
A proposta, que tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O advogado trabalhista Carlos Alberto Torres, manifestou-se com ceticismo sobre o projeto do senador Garibaldi Alves Filho: “É um negócio absurdo. Ele sabe que não vai passar. No fundo é transferir para o povão a responsabilidade do empregador e do governo”, declarou.
O advogado observou que “o que sustenta a Previdência Social é a contribuição do tripé empregado, empregador e governo. A partir do momento que se retira um desses pilares, qualquer um que deixar de contribuir, provocará desequilíbrio. A contribuição do empregado é descontada na fonte, ou seja, ele contribui compulsoriamente. Infelizmente, neste país sério, existe uma acentuada parte de empregadores que descontam do empregado e não recolhem à Previdência, cometendo crimes de apropriação indevida e de descumprimento de obrigações com o empregado, previsto no art. 203 do Código Penal”, concluiu.
Para o também advogado trabalhista Roberto Solla, se a lei que está sendo proposta pelo senador, não contemplar o empregado, “ela será totalmente inconstitucional. Porém, se contabilizar o tempo de contribuição do empregado, garantindo a sua aposentadoria, não haverá problema, mas a questão sairá do campo do direito trabalhista para o administrativo, com prejuízos para os cofres públicos”, considerou.

Dois lados da mesma moeda
O advogado Carlos Alberto Tourinho Filho, presidente da Associação Bahiana dos Advogados Trabalhistas ( Abat-Ba), acha que o projeto de lei tem um lado positivo e outro negativo:” O positivo é com relação aos empregos informais, principalmente de empregadas domésticas, com o reconhecimento do emprego formalizado e perspectiva de uma aposentadoria futura.
Quanto ao lado negativo, a gente observa que é um projeto que precisa de uma complementação, para esclarecer como ficará o valor da contribuição com relação ao período trabalhado que o empregado não poderá perder. Se o governo assumir este ônus, ainda assim é questionável por que sobrará para o cidadão, que já paga seus impostos”, declarou.
Integrante do Sindicato das Empregadas Doméstica da Bahia, hoje com 4.500 profissionais do ramo, Marinalva de Deus Barbosa, 43, tem 20 anos de serviços prestados em casas de família e, em poucas palavras, sintetiza o pensamento da categoria: “Sou a favor da anistia, desde quando o trabalhador não seja prejudicado perante o INSS.
Quando atrasa a contribuição, a responsabilidade é do patrão. Se vai anistiar a dívida que seja automaticamente para todos, empregador e empregado. Não podemos é ficar no prejuízo”, enfatizou.
Fonte: Tribuna da Bahia

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