20 de abr. de 2010

CNJ aposenta juíza que prendeu menina em cela com homens

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta terça-feira (20), a aposentadoria compulsória da juíza Clarice Maria de Andrade, que permitiu a prisão de uma menor numa cela com homens no município de Abaetetuba, no Pará, em 2007.

Segundo o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, ela foi punida por prender a menina de 15 anos em um espaço divido com homens, mesmo conhecendo a situação do cárcere, e pela falsificação da data do pedido de transferência da garota. “São dois fatos gravíssimos que comprometem a permanência da juíza na magistratura”, disse Gilmar Mendes. A juíza teria sido comunicada sobre a prisão de uma menor de 15 anos por tentativa de furto e a manteve presa por 24 dias na mesma cela de presos masculinos.

Clarice Maria Andrade afirmou ao G1 que está reunindo provas para recorrer da decisão do CNJ. Ela discorda dos depoimentos que basearam a aplicação da pena e disse que não teve oportunidade de se defender. Segundo ela, outra juíza estava de plantão quando o Conselho Tutelar do estado fez o pedido para retirar a menor da cela com os homens.

Além disso, ela afirma que não recebeu visita do diretor do presídio para relatar a situação da garota. “O diretor do presídio não me procurou. Eu tenho uma história na magistratura, minhas promoções foram por merecimento. Se ele tivesse me procurado e me relatado eu teria tomado as providências. Só se eu não fosse uma pessoa sã”, relatou a juíza, que veio a Brasília acompanhar o julgamento do CNJ.

Punição
A aposentadoria compulsória é a punição disciplinar máxima que o CNJ poderia aplicar à magistrada, que ficará impedida de trabalhar e receberá salário proporcional ao tempo de serviço na magistratura. Um juiz só pode perder o cargo em definitivo se for condenado em processo judicial.

Gilmar Mendes também decidiu encaminhar os autos do processo da juíza ao Ministério Público do Pará para que seja investigado o crime de falsificação de documento, já que Clarice Andrade teria retroagido a data da decisão que pedia a transferência da menina. O documento foi encaminhando à Corregedoria do TJ-PA.

Segundo a assessoria do CNJ, o MP pode ainda verificar a possibilidade de propor uma ação civil pública para cassar a aposentadoria e punir a juíza com a perda do cargo. O Conselho revisou a decisão do TJ-PA que havia decidido pelo arquivamento de sindicância contra a juíza, na época titular da 3ª Vara de Abaetetuba.

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