Nesta quinta-feira em Itabuna o juiz GUSTAVO SILVA PEQUENO, deferiu parcialmente uma liminar pelo afastamento temporário dos vereadores, Loyola, Roberto de Souza e Ricardo Bacelar.
O afastamento é de 90 dias, segundo o juiz, “ para salvaguardar a efetiva instrução processual, sem prejuízo do direito ao recebimento integral dos proventos do cargo, assegurado pelo artigo 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92.”
Na mesma liminar o juiz determina a apreensão dos livros contábeis da empresa MOZAICO FÁBRICA DE RESULTADOS – ME, e Cientifique-se o Presidente da Câmara de Vereadores, para os devidos fins e Notifiquem-se os réus para que apresentem defesa escrita no prazo de 15 (quinze) dias.
Em contato com o vereador Ricardo Bacelar, ele informou que ainda nesta sexta-feira o seu advogado, Luiz Bezerra, entrará com uma mandado de segurança.
Matéria postada originalmente no site: Políticos do Sul da Bahia
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